CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 942
Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
§ 1º Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

§ 2º Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

§ 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

II - da remessa necessária;

III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.


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Resumo Jurídico

Art. 942 do Código de Processo Civil: Ações de Indenização e o Juízo Coletivo

O Artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC) aborda uma situação específica no âmbito do direito civil e do processo judicial: as ações de indenização que decorrem de um mesmo ato ou fato ilícito, onde um número considerável de pessoas foram lesadas. Ele estabelece um mecanismo para que essas ações possam ser julgadas de forma coletiva, promovendo maior eficiência e segurança jurídica.

O que o artigo diz em essência?

Em termos simples, o artigo 942 determina que, quando houver várias ações de indenização fundadas em um mesmo ato ou fato ilícito, e um número expressivo de pessoas figurarem como autoras, o juiz pode determinar que todas essas ações sejam julgadas em conjunto. Ou seja, em vez de cada vítima ter seu processo individual tramitando separadamente, elas serão reunidas em um único processo para serem decididas de uma só vez.

Por que essa regra existe? Quais seus objetivos?

A principal razão para a existência desse dispositivo é a economia processual e a efetividade da justiça. Imagine a situação em que centenas ou milhares de pessoas sofrem danos semelhantes devido a uma mesma causa (por exemplo, um acidente de grandes proporções, um defeito em um produto que afeta muitos consumidores, ou uma irregularidade ambiental que prejudica uma comunidade).

Se cada vítima entrasse com um processo individual, teríamos uma avalanche de processos idênticos tramitando em diversas varas ou juízos. Isso sobrecarregaria o Poder Judiciário, atrasaria a resolução dos casos e, o mais grave, poderia levar a decisões conflitantes, onde um juiz decide de uma forma e outro de outra sobre a mesma questão.

Portanto, o Art. 942 busca:

  • Evitar decisões contraditórias: Ao julgar todas as ações em conjunto, garante-se que a decisão sobre a responsabilidade do causador do dano e a extensão da indenização seja uniforme para todos os lesados.
  • Agilizar a prestação jurisdicional: Um único julgamento para múltiplos casos é naturalmente mais rápido do que múltiplos julgamentos para casos semelhantes.
  • Otimizar o uso de recursos públicos: Concentrar os esforços judiciais em um único processo reduz os custos e o trabalho para o Poder Judiciário.
  • Facilitar a atuação dos advogados: Em vez de acompanhar dezenas ou centenas de processos individuais, os advogados podem atuar de forma mais concentrada.

Como funciona na prática?

Quando o juiz identifica a situação descrita no artigo (várias ações de indenização por um mesmo fato e um número significativo de autores), ele pode, de ofício (por iniciativa própria) ou a pedido das partes, determinar a reunião dos processos. Essa reunião pode ocorrer mesmo que os processos já estejam em fases processuais diferentes.

É importante notar que a expressão "número considerável de pessoas" é um conceito jurídico indeterminado, cabendo ao juiz, no caso concreto, avaliar se a quantidade de autores justifica a reunião dos processos.

Em resumo:

O Artigo 942 do CPC é uma ferramenta importante para o julgamento coletivo de ações indenizatórias que derivam de um mesmo fato. Ele visa a unificar a decisão judicial, trazer celeridade ao processo e garantir a segurança jurídica, evitando decisões contraditórias e otimizando os recursos do Poder Judiciário quando muitos indivíduos foram lesados por uma mesma causa.